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Presidente do TJ violou o contraditório

MPE diz em recurso que presidente do TJ violou o contraditório, confundiu emergência e calamidade e baseou decisão em informações falsas da PGE

 

O procurador geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, protocolou nesta segunda-feira, 1, o recurso de Agravo Regimental contra a decisão da presidente do Tribunal de Justiça, Jacqueline Adorno, que semana passada cassou a decisão liminar da juíza Vanessa Lorena Martins, que suspendia o Decreto nº 4.279, de 19 de abril, pelo qual o governo do Estado declarou calamidade nos hospitais e nas unidades estaduais de serviço na saúde.

Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), no recurso, o procurador geral alega que, quando a desembargadora decidiu suspender a liminar expedida por magistrada de primeiro grau, houve “violação do contraditório”, já que o autor da ação, no caso o MPE, não foi ouvido, “indo contra a Constituição Federal”. Mais uma vez sobressalta aos olhos o imenso prejuízo na falta de abertura do contraditório, pois se tivesse sido franqueado ao autor da ação originária, certamente, com os esclarecimentos deste, a magistrada de segundo grau não teria decidido da forma que o fez, defendeu Clenan Renaut na ação.

O procurador geral, ainda conforme o MPE, também reforça no recurso que houve “equívoco” da desembargadora ao confundir emergência e calamidade pública. “Situações diferenciadas, sendo que a emergência caracteriza-se por atendimento em situação que possa comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos públicos e outros bens, exigindo rápidas providências da administração. Já calamidade pública é a situação de perigo e de anormalidade social decorrente de fatos de natureza, tais como inundações devastadores, vendavais, entre outros”, explicou nota do MPE.

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