O juiz substituto da 2ª Vara da Comarca de Capinzal, Douglas Cristian Fontana, negou pedido de liminar em favor de uma empresa do ramo elétrico com sede em Xanxerê para habilitação em processo licitatório número 005/2016 aberto pela Companhia Hidromineral de Piratuba.
Um mandado de segurança foi impetrado pela prestadora de serviços haja vista o eventual descumprimento das exigências do edital em razão de não ter apresentado o Cadastro de Homologação Técnica de Empreiteira (CHTE) aprovado junto à Celesc Distribuição para Serviços de Construção e Reforma de Rede de Distribuição Aérea.
A empresa alega que foi prejudicada na análise de critérios técnicos pela comissão do processo licitatório e que cumpriu com todas as exigências do edital e apresentação de documentos, motivo pelo qual solicita ser considerada habilitada e indagou a revogação do processo licitatório, ficando o procedimento sem nenhum habilitado.
Por sua vez, o magistrado considerou inviável a concessão da liminar, motivo pelo qual a indeferiu. Ao mesmo tempo o juiz determinou a intimação das partes sobre a decisão da liminar e os trâmites necessários até o julgamento do mérito.
(Fonte: Michele Teixeira)