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Cautelar suspende licitação de Marechal Rondon para serviços de publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar suspendendo a licitação do Município de Marechal Cândido Rondon (Região Oeste) cujo objetivo é a contratação de agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade institucional e de utilidade pública. A Concorrência nº 8/21 possui valor máximo de R$ 700.000,00.

Em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), uma empresa de comunicação participante da licitação alegou ausência de justificativas nas notas atribuídas no certame, o que, consequentemente, impede o licitante de saber os fundamentos da decisão e, portanto, quais medidas contestar.

Para conceder a medida cautelar, o conselheiro Maurício Requião, relator do processo, considerou que a falta de justificativas afronta o artigo 11, parágrafo 4º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.232/2010, que trata das normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade por intermédio de agências de propaganda. A cautelar foi expedida em 7 de dezembro e homologada pelo Tribunal Pleno na sessão ordinária nº 35/22, a última de 2022, realizada em 14 de dezembro.

Maurício Requião frisou, ainda, que “a subcomissão técnica deveria ter justificado expressamente a atribuição das notas, em cumprimento às regras que regem a atividade administrativa e que permeiam todos os processos de contratação pública, em especial os deveres de motivação dos atos administrativos e do tratamento isonômico, além dos princípios da publicidade e da impessoalidade”.

A partir do Despacho nº 98/22, do Gabinete do Conselheiro Maurício Requião, o Município de Marechal Cândido Rondon recebeu prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão cautelar e apresentar defesa, conforme o artigo 35, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE-PR. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

(FOnte: TCE Paraná)

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