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Cautelar suspende licitação da Unioeste para serviços de publicidade institucional

O Tribunal de Contas expediu medida cautelar que suspende licitação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) destinada à contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade institucional, pelo valor máximo de R$ 391.000,00. A medida foi tomada devido a indícios de irregularidade em relação ao julgamento das propostas dos participantes da concorrência.

A cautelar foi concedida por despacho do auditor Tiago Alvarez Pedroso, na última terça-feira (6 de abril), e homologada na sessão ordinária nº 8/2021 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, realizada por videoconferência nesta quarta (7). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Biancolima Comunicação e Marketing Eireli em face da Concorrência nº 9/2020 da Unioeste, por meio da qual apontou as supostas irregularidades no certame.

A representante alegou que não foi elaborada ata de julgamento, não houve a avaliação individualizada das propostas e que as justificativas das análises das propostas técnicas foram excessivamente subjetivas, em desacordo com os parâmetros do edital.

Ao conceder a medida cautelar, Pedroso afirmou que não está disponível no site da Unioeste a ata de julgamento do plano de comunicação publicitária, prevista no edital e no artigo 11, parágrafo 4º, inciso IV, da Lei nº 12.232/2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.

O auditor também ressaltou que a análise das propostas técnicas não foi realizada de forma individualizada. Ele destacou que foi elaborado apenas um relatório por cada um dos membros da subcomissão de avaliação técnica, que englobou todas as propostas, sem justificativa individualizada para a nota atribuída a cada licitante nos quesitos avaliados.

O relator do processo salientou, ainda, que o julgamento do plano de comunicação publicitária foi realizado de forma subjetiva, sem a apresentação de elementos que permitissem verificar a adequação do plano avaliado com os critérios estabelecidos pelo edital. Ele frisou que isso contraria os princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, previstos no artigo 3º da Lei 8.666/93.

Finalmente, Pedroso determinou a intimação da Unioeste, para ciência e cumprimento da cautelar; e a citação do reitor da universidade e do presidente da Comissão Permanente de Licitação para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

As informações são do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Fonte: CGN

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