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TCE suspende licitações em três cidades do interior do Amazonas por irregularidades legais


Decisões de dois auditores fiscais e do conselheiro Fabian Barbosa suspenderam processos em Anori, Caapiranga e Carauari

Auditores e um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspenderam processos licitatórios, de forma cautelar, nos municípios de Anori, Caapiranga e Carauari, todas localizadas no interior do estado. As decisões foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da corte.

No município de Anori, a cautelar foi concedida após representação da Secretaria de Controle Externo do TCE-AM. Segundo o relatório apresentado pelo auditor, Alípio Reis Firmo Firmo, o Pregão nº 17/2022, aberto pela prefeitura do município, descumpriu regras previstas na legislação em vigor.

O pregão tinha por objetivo registro de preços para eventual aquisição de materiais de construção para a administração. Entretanto, o município não disponibilizou amplo acesso ao Edital de Licitação do Pregão, item previsto na Lei 12.527/2011. Com a decisão, o pregão está suspenso na fase atual. A Prefeitura de Anori e o pregoeiro responsável têm o prazo de cinco dias para apresentar documentos e justificativas sobre os pontos questionados.

Indícios de irregularidade
O auditor do TCE-AM, Alber Furtado, suspendeu o Pregão Presencial nº 07/2022 realizado pela Prefeitura de Caapiranga, uma vez que o processo de licitação descumpriu normas previstas na legislação em vigor.

De acordo com o relator, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir a Lei Geral de Licitações e Contratos, por não disponibilizarem o acesso ao edital de forma eletrônica via internet, o que acarreta na falta de publicidade e impedimento à competitividade.

Com isso, a cautelar determina a suspensão do processo licitatório e a Prefeitura de Caapiranga e a Comissão de Licitação têm o prazo de 5 dias para fornecer retorno acerca das determinações impostas.

Decisão cautelar
Após representação interposta pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal, o conselheiro Fabian Barbosa suspendeu os pregões presenciais nº 033/2022 e 034/2022, organizados pela Prefeitura de Carauari.

Os processos licitatórios de Carauari tinham por objetivo a contratação de serviços de mutirão para consultas médicas especializadas e cirúrgicas, e registro de preços para serviços funerários.

A suspensão aconteceu por meio de medida cautelar, para evitar futuros prejuízos à administração pública. Conforme decisão publicada pelo conselheiro Fabian Barbosa, houve irregularidade da organização em não disponibilizar o acesso aos editais pela internet, ato contrário ao que prevê a Lei de Acesso à Informação. Ainda de acordo com o relator, prosseguir com o processo licitatório sem que seja cumprido todo o rito legal pode acarretar em um prejuízo ainda maior para administração pública, tendo em vista uma possível nulidade do processo.

“A publicidade do edital ou instrumento convocatório deve ser efetuada em estrita conformidade com os ditames legais e a eventual afronta à necessária publicidade tem o condão de macular toda a licitação, gerando a sua nulidade absoluta”.

Os pregões permanecem suspensos na fase em que se encontram. A Prefeitura de Carauari e a Comissão de Licitação do município têm o prazo de 15 dias para apresentarem justificativas acerca das irregularidades elencadas.

(Fonte: Dia a Dia Noticia)

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