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Responsabilidade da Autoridade Competente no ato de homologação

Tribunal de Contas da União

Responsabilidade da Autoridade Competente no ato de homologação

A autoridade homologadora é responsável solidariamente pelos vícios identificados nos procedimentos licitatórios, exceto se forem vícios ocultos, dificilmente perceptíveis. A homologação se caracteriza como um ato de controle praticado pela autoridade competente sobre todos os atos praticados na respectiva licitação. Esse controle não pode ser tido como meramente formal ou chancelatório, mas antes como um ato de fiscalização. (Acórdão TCU nº 505/2021 Plenário Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

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