Resolução Seplag n° 63, de 14 de novembro de 2003

Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.

Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º , da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE- autorizada a realizar o Registro de Preços de tráfego de dados para a Administração Pública direta e indireta.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2003.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

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