LegislaçãoResoluções

Resolução Seplag n° 63, de 14 de novembro de 2003

Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.

Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º , da Constituição do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE- autorizada a realizar o Registro de Preços de tráfego de dados para a Administração Pública direta e indireta.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2003.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Related posts
DecretosLegislação

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Vigência Atualiza os valores estabelecidos na…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.890 DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Data de assinatura: 22 de Janeiro de 2024 Ementa: Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de…
Read more
DecretosLegislação

DECRETO Nº 11.878, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o procedimento…
Read more

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *