Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.
Autoriza a companhia de Processamento de Dados de Minas Gerais – PRODEMGE-, a realizar registro de preços em sua área de atuação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º , da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE- autorizada a realizar o Registro de Preços de tráfego de dados para a Administração Pública direta e indireta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2003.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.