Resolução n° 2, de 30 de julho de 2001

No uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 3° do Decreto de 18 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do citado artigo

O PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e V do art. 3° do Decreto de 18 de outubro de 2000, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do citado artigo, e

Considerando a decisão do Governo Federal de integrar os sistemas de informação para aumentar sua eficiência, racionalizar e preservar os investimentos nos sistemas de informação, bem assim a deliberação do Comitê de 3 de abril de 2001, resolve:

Art. 1° A implementação de modificações nos sistemas de informação gerenciados no âmbito do Sistema de Serviços Gerais – SISG deverá ser precedida de avaliação sobre possíveis impactos nos demais sistemas a eles integrados, de modo que não prejudiquem a eficiência e a funcionalidade da integração.

Art. 2° Para atendimento ao previsto no artigo anterior, o desenvolvimento e a implantação de modificações nos sistemas de informação e integrados operacionalmente deverão observar as seguintes diretrizes:

I – manutenção do correto funcionamento de todos os procedimentos envolvidos na integração entre os sistemas;
II – observação de prazos necessários para que cada gestor de sistema participante da integração proceda as adaptações especificas;
III – garantia da racionalidade e economicidade, agilizando os trâmites e processos de trabalho e mantendo a qualidade do atendimento aos usuários internos e externos; e
IV – facilidade de conexão para troca de informações com sistemas dos demais poderes, Estados e Municípios.

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