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Portaria n° 24, de 29 de novembro de 2010

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 2, Portaria nº 9, para as Unidades Federativas que menciona.

A SECRETÁRIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º  Atualizar os limites máximos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 2, de 08 de abril de 2009, Portaria nº 9 de 07 de outubro de 2009.

Parágrafo único. Os valores limites estabelecidos nesta Portaria observaram os seguintes índices de produtividade por servente em jornada de oito horas diárias, não inferiores a:

I – áreas internas com produtividade de 600 m²;

II – áreas externas com produtividade de 1.200 m²;

III – esquadrias externas com produtividade de 220 m²; e

IV – fachadas envidraçadas com produtividade de 110 m².

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