Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, pela Portaria nº 4, e Portaria nº 7 para as Unidades Federativas que menciona.
Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 3, de 27 de maio de 2004, pela Portaria nº 4, de 20 de julho de 2004, e Portaria nº 7 de 17 de dezembro de 2004, para as Unidades Federativas que menciona.
O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 9.4 da Instrução Normativa Mare n º 18, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1 º Atualizar os limites máximos a que se refere o subitem 5.2.1 da IN-Mare n º 18/97 para a contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n º 3, de 27 de maio de 2004; em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n º 4 de 20 de julho de 2004; e em substituição aos valores limites publicados pela Portaria n º 7 de 20 de dezembro de 2004.
Art. 2 º Dos atos convocatórios poderão constar limites inferiores aos estabelecidos nesta Portaria, bem como poderão ser adotados outros limites para aquelas contratações que requeiram tratamento diferenciado em relação àqueles descritos no Anexo II e IV da IN Mare n º 18/97, desde que, em ambos os casos, estejam devidamente justificados e aprovados pela autoridade competente do Órgão/Entidade.
Art. 3 º Os órgãos e entidades integrantes do SISG ficam obrigados a enviar ao Departamento de Logística e Serviços Gerais, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, deste Ministério, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, conforme o disposto no Anexo I-A e Anexo III-B da IN-Mare n º 18/97.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ORTIZ ASSUMPÇÃO
ANEXO I
SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÂO
Limite Máximo para Contratação ou Repactuação dos Serviços – Em R$
UF
ÁREA DE PISOS
ESQUADRIA
EXTERNA
FACHADA ENVIDRAÇADA
INTERNA
EXTERNA
FACE
INTERNA/EXTERNA
FACE
EXTERNA
AC
2,18
1,09
0,51
0,12
AL
2,11
1,06
0,49
0,12
AM
2,26
1,13
0,53
0,12
AP
1,87
0,99
0,46
0,11
BA
2,23
1,11
0,52
0,12
CE
2,21
1,11
0,51
0,12
DF
2,97
1,48
0,69
0,18
ES
2,09
1,05
0,49
0,12
GO
2,20
1,10
0,51
0,17