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Portaria n° 10, de 22 de dezembro de 2008

Atualiza os valores limites para contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, para as Unidades Federativas que menciona.

 

Atualiza os valores limites para contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006, para as Unidades Federativas que menciona.

 

O SECRETÁRIO DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. nº 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º Atualizar os limites máximos para a contratação e repactuação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em edifícios públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas relacionadas, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pela Portaria nº 4, de 31 de agosto de 2006.

Art. 2º Os valores limites estabelecidos nesta Portaria consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação. Existindo tais condições, estas poderão ser incluídas nos preços das propostas, de modo que o seu valor final poderá ficar superior ao valor limite estabelecido. Entretanto, descontando-se o adicional, o valor proposto deve estar dentro do valor limite estabelecido, sob pena de desclassificação.

Art. 3º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá disponibilizar no COMPRASNET, para fins de acompanhamento, os preços praticados na prestação destes serviços, onde os órgãos e entidades integrantes do SISG deverão manter o registro atualizado dos contratos firmados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ORTIZ ASSUNPÇÃO

Secretário Adjunto

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