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Portaria n° 19, de 10 de maio de 2011

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 16,  nº 24, nº 29, e nº 34

Atualiza os valores limites para contratação de serviços de limpeza e conservação em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 16, de 16 de agosto de 2010, nº 24, de 29 de outubro de 2010, nº 29, de 17 de novembro de 2010 e nº 34, de 7 de dezembro de 2010, para as Unidades Federativas de Alagoas, São Paulo, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul.

A SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme o disposto no art. 5º do Decreto 1.094, de 23 de março de 1994, e no artigo 54 da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de limpeza e conservação, executados de forma contínua em imóveis públicos e celebrados por órgãos/entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, para as Unidades Federativas de Alagoas, São Paulo, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul, conforme Anexo I desta Portaria, em substituição aos valores limites publicados pelas Portarias nº 16, de 16 de agosto de 2010, nº 24, de 29 de outubro de 2010, nº 29, de 17 de novembro de 2010 e nº 34, de 7 de dezembro de 2010.

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