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Portaria n° 04, de 15 de maio de 2002

§ 2º A efetivação do cadastro deverá ser confirmada perante a Unidade Cadastradora de sua preferência, após a análise da documentação apresentada pelo interessado.

 

ELISABETH BRAGA

 

Publicada no D.O de 17 de maio de 2002

 

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