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Portaria Interminiterial n° 150, de 18 de maio de 2007

Altera o disposto pela Portaria MP/MF nº- 217, de 31 de julho de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência estabelecida no art. 4º- do Decreto nº- 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º- da Portaria MP/MF nº 217, de 31 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º ………………………………………………………………………..”

“Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo até a data de 31 de março de 2008 para os convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades privadas sem fins lucrativos”.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

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