Instrução Normativa nº 03, de 20 de fevereiro de 1997

4. DA DIVULGAÇÃO.

 

4.1. As informações armazenadas na base de dados do SIDEC serão disponibilizadas às UASGs e ao público em geral por terminais apropriados da Rede do Governo, pela Internet e outros meios de comunicação disponíveis.

 

4.2. Na qualidade de Órgão Central do SISGE o MARE poderá disponibilizar acesso personalizado ou especial às informações do SIDEC, à terceiros interessados.

 

 

5. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES.

 

5.1. As hipóteses de dispensa de licitação previstas nos §§ 2° 4º do artigo 17, nos incisos III a XX do artigo 24 e as situações de inexigibilidade referidas no artigo 25, todos da Lei 8.666/93, serão registradas e publicadas na Imprensa Nacional, por intermédio do SIDEC.

 

5.1.1. As hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24, do mesmo diploma legal, ainda que dispensadas de publicação devem ser, obrigatoriamente, informadas ao SIDEC, independentemente de valor.

 

5.2. Os órgãos do Sistema de Fiscalização e Arrecadação da Administração Pública Federal poderão disponibilizar, no SIDEC, aos órgãos/entidades interessados, materiais recebidos como quitação de dividas.

 

5.2.1. Referidos materiais serão repassados às unidades

interessadas, de acordo com Portaria específica da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação – SLTI.

 

5.3. Para efeito do disposto na parte final do § 3º do artigo 22 da Lei n° 8.666/93, considera-se estendido o convite a todos os fornecedores, do ramo pertinente, regularmente cadastrado no SICAF.

 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

 

6.1. O SIDEC fica implantado, inicialmente, para os Órgãos e entidades sediados no Distrito Federal, a partir da publicação desta IN.

 

6.1.1. A implantação do SIDEC nas demais unidades da Federação dar-se-á mediante Portarias, em datas a serem divulgadas pelo MARE.

 

6.2. A partir da implantação do SIDEC em cada Unidade Federada, os órgãos/entidades terão o prazo de 30 (trinta) dias para se adaptarem à sistemática instituída por esta IN.

 

6.3. As dúvidas suscitadas serão resolvidas pelo MARE, por intermédio do Departamento de Serviços Gerais – DSG, da Secretaria de Recursos Logísticos e Tecnologia da Informação – SLTI.

 

 

7. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LUIZ CARLOS BRESSER PEREIRA

D.O.U. 21/02/97

 

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