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Decreto n° 7.761, de 19 de junho de 2012

Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

MICHEL TEMER

Antonio de Aguiar Patriota

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Fernando Bezerra Coelho

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012

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