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Decreto n° 6.403, de 17 de março de 2008

§ 2o  As normas complementares sobre o uso de carros oficiais no âmbito da Presidência da República são de competência da Secretaria de Administração da Presidência da República, observadas as peculiaridades do atendimento aos seus órgãos.

§ 3o  O Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Defesa, dentro dos respectivos âmbitos de atuação, expedirão normas complementares sobre o uso de veículos especiais.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogados:

I – o Decreto no 79.399, de 16 de março de 1977;

II – o Decreto no 87.376, de 12 de julho de 1982;

III – os arts. 1o a 5o e 7o do Decreto no 99.188, de 17 de março de 1990;

IV – o art. 1o do Decreto no 99.214, de 19 de abril de 1990, no ponto que altera os arts. 3o, 4o, 5o e 7o do Decreto no 99.188, de 17 de março de 1990;

V – o Decreto no 804, de 20 de abril de 1993; e

VI – o Decreto no 1.375, de 18 de janeiro de 1995.

Brasília, 17 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2008

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