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Decreto de 8 de setembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 525.533.500,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XVII, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 525.533.500,00 (quinhentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro  de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam  Belchior

 

ÓRGÃO: 39000 – Ministério dos Transportes
UNIDADE: 39252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
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