Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 150.673.479,00 (cento e cinquenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 80.673.479,00 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MICHEL TEMER