Acórdão TCU nº 620/2014-Plenário

Pregão. Negociação baseada no valor de propostas desclassificadas. Ilegal.

Na etapa de negociação para obtenção do preço mais vantajoso, considera-se conduta ilegal do Pregoeiro a utilização dos valores de propostas desclassificadas como referência para essa aferição. Assim concluiu o Relator, Min. Ministro Valmir Campelo, que “o parâmetro normativo para aferição da aceitabilidade da proposta (…) é o valor de referência, mesmo porque é ele que serve de guia à formulação dos lances. De outra forma, não haveria sequer como garantir a objetividade e a impessoalidade do julgamento, princípios basilares que, em última instância, garantem a lisura do certame e norteiam todo o procedimento licitatório”.

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