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Especial – Compliance

Em tempos de escândalos de corrupção de robusta envergadura, quase sempre envolvendo governo e iniciativa privada, nunca o COMPLIANCE esteve tão em voga no mercado de licitações públicas.

Já bastante difundido no universo corporativo, o termo COMPLIANCE vem velozmente ganhando visibilidade também no setor público e, ao que tudo indica, se tornará exigência básica nas relações entre este e a iniciativa privada.

É mandatório que empresas que levam a sério o mercado governamental compreendam profundamente o significado do COMPLIANCE aplicado as relações com o governo, e que entendam seu impacto no moldar de suas operações.

Mas de que forma as empresas devem aplica-lo? O governo pretende alguma regulamentação, lei ou exigência de conduta? Em que sentido a adoção do COMPLIANCE se traduz em vantagem competitiva nas licitações?

Pensando nisso, o Portal de Licitação preparou um editorial especial sobre COMPLIANCE e o DIREITO PENAL NAS RELAÇÕES ENTRE EMPRESAS PRIVADAS E O GOVERNO.

São diversos artigos técnicos, publicados semanalmente toda 2ª feira (a partir de março/18), cujo conjunto forma o alicerce de conhecimento essencial sobre o tema.

Mantenha-se atualizado e acompanhe semanalmente os artigos. E aproveite para enviar suas sugestões.

Boa leitura!

Primeiro: Introdução ao tema e as Punições a Pessoa Jurídica 

Segundo: O Mensalão e, posteriormente, a operação Lava Jato fez escancarar a ferida da corrupção brasileira

Terceiro: O crime de corrupção no centro do problema e a relação íntima com o Governo

Quarto: Legislação de combate aos ilícitos praticados pela pessoa jurídica nas relações com o governo

Quinto: Programa de integridade da empresa, regulamentação exige programa de compliance específico e efetivo para empresas que vendem ao governo

Sexto: O Programa Especial para empresas participantes de licitações e contratos com a administração pública

Sétimo: A construção do compliance e a Responsabilidade da Pessoa Jurídica

Oitavo: Atribuições e Responsabilidades do COmpliance Officer

Nono: Cegueira Deliberada. Cooperação por Omissão

Décimo: Imputação de Responsabilidades e Delegação de Poder

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