Carta convite para contratação de assessoria jurídica

Fizemos carta convite para contratação de assessoria jurídica, esta foi fracassada pois só se apresentaram 2 interessados. Posso fazer compra direta para o próximo mês, já que tenho processos urgentes a serem respondidos nos próximos dias?

 

O artigo 22 da Lei Federal nº8.666/93  exige em seu §7º a justificativa no processo caso haja manifesto desinteresse dos convidados ou limitação de mercado.

No caso relatado, há que se conhecer o motivo do não comparecimento de no mínimo 3 convidados, e assim justificar adequadamente, caso contrário será necessária a repetição do convite.

§ 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.               

§ 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

Publicado em 23 de Junho de 2021

(Colaborou Dra. Erika Oliver, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados).

*Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta.

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