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Tribunal de Contas homologa cautelar que suspende licitação do Detran-CE

A licitação tem como objeto a prestação de serviços de natureza contínua de suporte logístico para o gerenciamento da fiscalização

O Pleno do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) homologou por unanimidade, nesta terça-feira (11/12), cautelar concedida pelo Presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, suspendendo a abertura da concorrência pública nº 20120001/Detran/CCC. A licitação tem como objeto a prestação de serviços de natureza contínua de suporte logístico para o gerenciamento da fiscalização e do monitoramento eletrônico de infrações de trânsito nas rodovias sob jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE), inclusive planejamento, projeto e assessoria técnica especializada em engenharia de tráfego.

 

Análise preliminar da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) verificou que a Representação reunia os pressupostos legais exigidos e apresentava indícios de supostas irregularidades na concorrência pública. Um dos pontos observados pelo corpo técnico do TCE foi a incongruência nos termos do edital no item 3.2, que veda a participação de “3.2.4 Empresas que isoladamente ou em consórcio tenha participado da elaboração do projeto, bem como empresas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha participado como autor ou colaborador do projeto.”

 

Segundo a 7ª ICE, uma vez que a licitação seria também para a elaboração do projeto, “há incoerência em se vedar a participação de empresa ou profissional que tenha elaborado o projeto ou tenha colaborado para sua execução. De acordo com a Lei 8.666/93, em seu artigo 9º, parágrafo I, “Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I -o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.”

 

O Procurador Geral do Estado, Fernando Antônio Costa de Oliveira, presidente da Comissão Central de Concorrências, será comunicado da decisão do Tribunal para que adote as providências necessárias. O processo, de nº 10717/2012-5, será relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero.

 

(Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Ceará)

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