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TJ-SP confirma nova licitação para a inspeção veicular

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, o pedido de suspensão de liminar feito pela municipalidade de São Paulo contra a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta segunda-feira (12/12), o pedido de suspensão de liminar feito pela municipalidade de São Paulo contra a decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital, que determina a abertura de nova licitação para a escolha de empresa que será responsável pela inspeção veicular.

A decisão da 11ª Vara, proferida no final de novembro, também determinou a indisponibilidade dos bens de todos os acusados, entre eles, o prefeito. A prestação dos serviços prestados pela Controlar foi mantida, uma vez que o magistrado entendeu ser um relevante instrumento de controle de poluição do meio ambiente.

A municipalidade recorreu ao Tribunal alegando, entre outras coisas, que haveria um risco de “efeito multiplicador” com pedidos para a devolução da tarifa paga para a inspeção veicular.

De acordo com o despacho do presidente do TJ-SP, desembargador José Roberto Bedran, isso não ocorrerá porque a decisão de primeira instância “manteve hígidas a necessidade e a realização do exame veicular, bem como a composição tarifária, não possibilitando o ajuizamento de múltiplos pedidos de restituição das tarifas pagas”.

O desembargador ainda ressaltou que a suspensão de uma liminar é medida excepcional concedida para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A decisão também mantém a indisponibilidade dos bens do prefeito Gilberto Kassab e dos demais envolvidos na ação proposta pelo Ministério Público paulista. Com informações do TJ-SP.

 

 

(Fonte: Eco Observatorio)

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