Uma das empresas participantes alegou que algumas exigências do SAMF/DF restringiam a competitividade da licitação
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, cautelarmente, todos os atos decorrentes de pregão realizado para a contratação de serviços de remanejamento de divisórias, armários e estações de trabalho e confecção e instalação de diversos tipos de guichês, estantes, balcões e outros móveis na Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Distrito Federal (SAMF/DF).
Uma das empresas participantes alegou que algumas exigências do SAMF/DF restringiam a competitividade da licitação. Unidade técnica do tribunal verificou descumprimento de itens do edital referentes à forma de apresentação da proposta definitiva de preços, não detalhada item por item.
O ministro Valmir Campelo, relator do processo, destacou que a forma como foi efetivada a homologação do resultado tornou a licitação pouco transparente. O TCU determinou também que a SAMF/DF e a empresa vencedora apresentem, no prazo de 15 dias, informações sobre o possível descumprimento das normas do pregão.
(Fonte: JurisWay)
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