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TCE suspende edital de R$ 62 mi da USP por suspeita de direcionamento

“Não entendemos a exigência. Se a empresa faz oferta do serviço, não tem a exigência de ser fabricante do material”, afirmou César Teixeira, diretor geral da Citéluz, uma das empresas que, inconformadas com o texto do edital, recorreram ao TCE.

“Tentamos a impugnação, mas a USP indeferiu nosso pedido. Como nesse recurso administrativo a resposta não foi convincente, acionamos o TCE.”

O Estado apurou que pelo menos 40 empresas já haviam confirmado interesse no processo. Como a abertura dos envelopes só ocorreria hoje, a universidade não pode confirmar.

Favorecimentos. Na qualificação técnica do edital, outros pontos indicavam direcionamento, segundo consta nas representações encaminhadas ao tribunal. Havia a exigência da empresa comprovar já ter colocado em via pública, no mínimo, 2,5 mil luminárias do tipo LED.

Além disso, também era cobrada uma comprovação do fornecimento de lâmpadas com sistema superior a 85 lm/Watt – potência considerada superior à utilizada no mercado. Essas duas exigências, por exemplo, só podiam ser acatadas por uma das empresas concorrentes – o que viola a Lei de Licitações (nº 8.666/93).

Na decisão do TCE, foi definido prazo de cinco dias para que a USP se posicionasse sobre o edital. Os demais pontos técnicos seriam analisados posteriormente, também com base nas explicações da universidade.

Mas a USP se antecipou. A universidade informou ontem à noite que decidiu revogar o edital. Segundo a universidade, a revogação do texto se deu após constatação dos “problemas no texto-base” da licitação.

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