Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender licitações dos municípios de Ivaiporã, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz, para a compra de material de expediente – as duas últimas incluíam também material escolar. Os valores máximos estimados para as contratações são de R$ 439.379,04, R$ 982.256,74 e R$ 1.080.237,13, respectivamente.
As sessões públicas para abertura das propostas de preços estavam marcadas para o mês de junho. Medidas cautelares concedidas pelos conselheiros Ivan Bonilha, no dia 9 de junho; e Fernando Guimarães, no dia 22 desse mês cancelaram o processo.
O TCE-PR acatou representações apresentadas pela microempresa Marcelo Ricardo Volpini Papelaria e Informática, por conta dos dos pregões de Wenceslau Braz e Santo Antônio da Platina; e pela empresa de pequeno porte Maxpel Comercial, em relação ao edital de Ivaiporã. As empresas alegaram que os editais restringiram a competição nas licitações, ao possibilitar apenas a participação de empresas com sede nos municípios. A medida viola a Lei de Licitações e Contratos.
Empresas locais
As empresas argumentam que houve interpretação equivocada do trecho da lei que prevê benefícios aos licitantes locais ou regionais, mas não proíbe a participação de outras empresas. Os conselheiros consideraram a existência de possível discriminação ilegítima entre participantes dos pregões, com concessão de benefício em afronta aos princípios constitucionais e licitatórios.
Os despachos dos relatores destacaram que a imediata suspensão dos pregões, no estado em que se encontram, era justificada pela proximidade de contratações que poderiam prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
O Tribunal determinou a citação das administrações de Ivaiporã, Santo Antônio da Platina e Wenceslau Braz, e dos pregoeiros desses municípios, para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias.
(Fonte: TCE-PR)
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