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TCE-MT multa gestor por falhas em processos licitatórios

A multa aplicada ao gestor fundamentou-se pelas impropriedades constadas junto à auditoria técnica estão relacionadas à procedimentos licitatórios. 

 

Durante o julgamento das contas anuais de gestão da Prefeitura de Indiavaí no dia 11 de novembro, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deliberou pela regularidade das contas e penalizou o prefeito Valteir Quirino dos Santos em 53 UPF. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou seu voto ao Pleno, que acolheu a decisão por unanimidade.

 

A multa aplicada ao gestor fundamentou-se pelas impropriedades constadas junto à auditoria técnica estão relacionadas à procedimentos licitatórios. Num dos processos, por exemplo, verificou-se que as cartas de exclusividade apresentadas pela empresa Bezerra & Fernandes Ltda ME, para os shows de Rico e Léo e pela empresa S. De Souza Correia ME, para o show de Rio Negro e Solimões, limitam-se à validade de apenas uma apresentação, a ser realizada em Indiavaí, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.

 

Ainda, não consta nos autos a justificativa do preço de que os fornecedores cobrem igual ou similar preço de outros clientes com quem contratam para eventos de mesmo porte. Assim, além da penalidade aplicada ao prefeito, o conselheiro Antônio Joaquim também votou pela aplicação de multa ao presidente da Comissão de licitação, Cleber Pereira dos Santos, num valor de 20 UPF.

 

Outrossim, foi determinado ao gestor que discrimine de forma específica as despesas da Prefeitura, concedendo a maior a transparência possível, atentando-se às normas contidas na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e na Resolução Normativa 25/2012, atualizadas pela Resolução Normativa 14/2013 do TCE-MT. (Assessoria/TCE-MT)

 

(Fonte: Diario de Cuiabá)

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