Em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deverá assumir a prestação temporária do serviço até que uma nova empresa seja contratada por licitação
O Senado aprovou na manhã desta quinta-feira (13), em sessão extraordinária, a Medida Provisória 577/2012, que regulamenta a extinção e a intervenção em concessões e permissões de distribuidoras de energia elétrica que estejam enfrentando dificuldades para manter a qualidade do serviço. O texto segue para sanção presidencial.
A intervenção estatal acontecerá caso as empresas não consigam se manter financeiramente ou prover adequadamente a prestação de serviços à população. O prazo da intervenção será de um ano, prorrogável por mais dois. Os acionistas terão 60 dias para apresentar um plano de recuperação e de correção das falhas observadas.
Em caso de extinção da concessão por falência da concessionária ou caducidade, a União deverá assumir a prestação temporária do serviço até que uma nova empresa seja contratada por licitação. A MP permite à União realizar aportes financeiros para manter a prestação do serviço.
(Fonte: Caldeirão Politico)
Read more
Read more