O Ministério Público requer na ação, medida cautelar para a suspensão da realização dos pregões presenciais.
A Promotoria de Justiça de Itaueira ajuizou ação civil pública contra o município de Flores do Piauí, administrado pelo prefeito Evandro Ferreira Da Costa, mais conhecido como Evandro Dd, com o objetivo de impedir a realização de pregões na modalidade presencial para aquisição de bens e serviços comuns.
Segundo o promotor José William Pereira Luz, a Instrução Normativa n° 206, de 18 de outubro de 2019, estabelece prazos para que órgãos e entidades da administração pública passem a utilizar obrigatoriamente o pregão eletrônico ou a dispensa eletrônica ao executarem recursos da União.
O representante do Ministério Público destaca a necessidade de uniformização dos procedimentos, de modo que sejam reduzidas inseguranças jurídicas.
Além disso, recomendação expedida pelo Ministério Público de Contas orienta os municípios a promoverem preferencialmente pregões na modalidade eletrônica nas contratações governamentais, independentemente da fonte de recursos envolvida.
“A realização de pregões presenciais pelo município de Flores do Piauí prejudica a ampla concorrência, visto que há uma espécie de restrição de competitividade. A modalidade pregão eletrônico garante uma justa concorrência, já que podem participar empresas de várias cidades, não restringindo a competição só ao local da licitação ou a cidades próximas”, ressalta o promotor de Justiça.
O Ministério Público requer na ação, medida cautelar para a suspensão da realização dos Pregões Presenciais 01, 02 e 03, que têm como objeto a aquisição de combustíveis, equipamentos automotivos e material de expediente.
A Promotoria de Justiça pleiteia também a suspensão da validade de todos os contratos decorrentes e no mérito, foi requerida a declaração de nulidade dos três pregões.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, a prefeitura de Flores do Piauí, através da secretaria de Administração informou que “todos os procedimentos foram públicados com suas respectivas justificativas no TCE.”
(Fonte: Vi agora)