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Projeto explicita proibição de parente de gestor participar de licitação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3656/12, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que proíbe dirigentes de órgãos públicos de contratarem, ou permitirem a subcontratação

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3656/12, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que proíbe dirigentes de órgãos públicos de contratarem, ou permitirem a subcontratação, de empresas controladas direta ou indiretamente por seus parentes até o segundo grau. A proposta acrescenta o dispositivo à Lei de Licitações (8.666/93).

A vedação atinge agentes políticos e ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia ou assessoramento integrantes dos quadros de pessoal do órgão ou entidade responsável pela licitação. De acordo com Trindade, o objetivo da proposta é evitar que gestores públicos usem a licitação “para distribuir favores a parentes”.

O texto estabelece ainda que os certames com resultados não homologados e os contratos não assinados decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação terão que se adaptar à nova regra quando ela for publicada.

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