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Projeto evita recurso protelatório contra resultado de licitação

Foletto diz que a atual lei não é clara.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3274/12, do deputado Paulo Foletto (PSB-ES), que autoriza a autoridade administrativa a indeferir, de imediato, os recursos apresentados contra o resultado de uma licitação que não tenha sido instruído com os documentos comprobatórios do direito alegado ou que tiver caráter puramente protelatório. A autorização vale para a autoridade que praticou o ato recorrido.

O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/93), que estabelece que o recurso nos processos licitatórios será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido. Esse recurso deverá ser “devidamente informado”.

Segundo o deputado, a lei não é clara quanto à providência que deve ser tomada no caso de o recurso não estar devidamente informado, o que daria margem ao uso abusivo desse instrumento.

“Não raramente, os licitantes perdedores recorrem da decisão da autoridade administrativa com caráter evidentemente protelatório e sem apresentar os documentos comprobatórios do direito alegado, o que representa significativo prejuízo para a administração e para a sociedade, uma vez que estende muito além do necessário o tempo para a contratação de uma obra pública”, justificou.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1292/95. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Por: Rodrigo Bittar
Edição: Wilson Silveira
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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