Proposta prevê multa de até R$ 600 milhões e a dissolução total de firma que cometer irregularidades como as flagradas pelo programa Fantástico
Brasília – Empresas envolvidas em casos de corrupção com o poder público, como as flagradas oferecendo propina a um repórter do programa Fantástico que se passava por gestor de compras de um hospital público do Rio de Janeiro, são o alvo de um projeto de lei (PL) enviado há dois anos pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A proposta tenta preencher uma lacuna entre as punições ao desvio de recursos públicos previstas na legislação brasileira, que cercam a conduta de pessoas físicas e agentes públicos, mas não têm dispositivos para atingir pessoas jurídicas.
Idealizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o PL 6.826/2010 segue recomendações de convenções internacionais assinadas pelo governo brasileiro contra a corrupção. “Hoje o ato de corrupção é vantajoso para as empresas. Quando elas são flagradas, os donos simplesmente jogam a culpa em um diretor, mas a empresa não sofre punições sob o aspecto mais importante: o financeiro”, diz o deputado federal João Arruda (PMDB-PR), presidente da comissão especial que aprecia o texto desde 2011 na Câmara dos Deputados.
O projeto discrimina todos os atos de pessoas jurídicas considerados lesivos à administração pública e estabelece responsabilizações administrativas e civis. Fica vedado, por exemplo, fraudar o caráter competitivo de qualquer licitação ou contrato público. Essa foi uma das irregularidades que as empresas flagradas na reportagem exibida pelo Fantástico no último dia 18 cometeram.
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