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Prefeitura vence agravo contra Viação Esperança

Lembrando ter havido outra demanda de conteúdo semelhante ajuizada por outra empresa de transporte contra a licitação.

Uma decisão unânime da terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o pedido de agravo de instrumento da Viação Esperança contra a antecipação dos efeitos da tutela para a operação do sistema de transporte coletivo na cidade e a suspensão da licitação que traz ônibus novos ao município. Esta foi a 19ª ação julgada em favor da Prefeitura de Petrópolis, reafirmando a legalidade do processo licitatório impetrado pelo governo municipal.

O processo foi julgado em segunda instância. A decisão afirma que não é justificada a antecipação da tutela de mérito pretendida, determinando assim o prosseguimento da Concorrência Pública nº 13/2011. Os motivos são a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.

Além disso, o voto do desembargador Caetano da Fonseca Costa leva em consideração que “não está sequer afastada a possibilidade de que a Agravante e as demais empresas, atuais permissionárias do serviço, estejam a atuar de maneira sequencial e combinada, justamente para tentar aumentar as chances de evitar a conclusão da licitação e a contratação dos serviços por terceiros”, justificou, lembrando ter havido outra demanda de conteúdo semelhante ajuizada por outra empresa de transporte contra a licitação.

(Fonte: Prefeitura de Pretópolis)

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