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Em licitação do transporte judicializada, Paulínia abre envelopes com propostas comerciais, mas não registra valores em ata

A prefeitura de Paulínia, no interior de São Paulo, realizou na manhã desta sexta-feira, 02 de julho de 2021, a sessão de abertura dos envelopes nº 02 – Proposta de Preços – na concorrência que vai definir a empresa de ônibus que assumirá a concessão dos serviços de transportes municipais.

As três licitantes tiveram suas propostas abertas, mas os valores não foram divulgados em Ata, apesar de terem se tornado públicos. O representante da S.T.P. Mobilidade Ltda solicitou que os valores das propostas constassem no registro da Sessão, mas o Presidente da Comissão Municipal de Licitações (CML), Edilson Fernando dos Santos, não aceitou o pedido.

Logo na abertura da Sessão, Edilson Fernandes e o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Administração, Wilson Amaro Rodrigues, alegaram a situação de judicialização da concorrência “e que a Administração aguarda decisão judicial definitiva para o deslinde do processo”.

Na véspera da abertura dos envelopes, dia 1º de julho, quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou recurso da Prefeitura de Paulínia que ainda tentava impedir a participação da S.T.P. Mobilidade na sessão pública desta sexta-feira.

Os valores apresentados pelas empresas foram, a saber: S.T.P. Mobilidade, com a maior outorga, R$ 12 milhões; a seguir, o Consórcio Mobilidade Paulínia (Terra Auto Viação e Rápido Sumaré), com R$ 7 milhões e, por fim, com o menor valor, a Sancetur, que ofertou R$ 1,3 milhões.

As licitantes que concorrem na licitação são as seguintes:

= Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda;

= Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda; e

= S.T.P. Mobilidade e Transporte (inabilitada na primeira fase, mas mantida por decisão judicial).

Como mostrou o Diário do Transporte, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve no dia 24 de junho a decisão do juiz Carlos Eduardo Mendes da Comarca de Paulínia em favor da S.T.P. Mobilidade, e rejeitou o agravo da prefeitura do município, que insistiu na tese de que a empresa, inabilitada na primeira fase do certame, não atendera aos requisitos previstos no edital.

Das três licitantes que participaram da primeira fase, a S.T.P. Mobilidade foi inabilitada pela Comissão Municipal de Licitações. A empresa recorreu no âmbito administrativo, mas seu recurso não foi acolhido. Como última saída, a empresa entrou com pedido na 1ª Vara de Justiça da Comarca de Paulínia reivindicando o direito de participar da abertura das propostas comerciais.

O juiz Carlos Eduardo Mendes concedeu liminar, determinando que a STP deveria ter sua proposta comercial considerada na sessão de abertura dos envelopes (marcada então para 25 de junho), junto com as propostas comerciais das outras habilitadas, a Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda.

Leia a ATA na íntegra:

  

 


A prefeitura tentou derrubar a decisão liminar em favor da S.T.P Mobilidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas não obteve sucesso. A decisão, mantendo a liminar em prol da empresa, foi o que motivou a prefeitura a mudar a data da segunda sessão da licitação do transporte para esta sexta-feira, 02 de julho de 2021.

AGRAVO DE INSTRUMENTO

A prefeitura tentou derrubar a decisão liminar em favor da S.T.P Mobilidade junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegando que a empresa não atendeu a dois requisitos do edital, a saber:

a) atestado de capacidade técnica, pois não prestou serviços de transportes em período contínuo, inviabilizando mensurar a sua capacitação nos períodos de não execução de serviços: e

b) prova de capital social, uma vez que apresenta valor inferior ao exigido, assinalando que a afirmação contida no contrato social não ostenta nenhum lastro contábil.

O desembargador Bandeira Lins, relator do Agravo no TJ-SP, não atendeu aos argumentos da prefeitura.

Em seu despacho expedido na quinta, 24 de junho, o magistrado manteve a decisão liminar obtida pela S.T.P., afirmando que “afinal, a empresa pode tanto oferecer a melhor proposta, justificando o prosseguimento da discussão de seus argumentos de fundo, como ser naturalmente eliminada, caso seus preços não sejam os mais vantajosos para o Município. Excluída desde logo, ao revés, a primeira possibilidade restaria de antemão descartada; e nesse caso sim se configuraria estado de difícil reversibilidade, ainda que ao cabo da ação de origem se julgue procedente o pedido nela formulado”.

Concluindo a decisão, o desembargador escreve que “no cenário assim delineado, nada justifica prescindir do contraditório antes de se avaliar em maior profundidade o mérito do recurso”.

Desta forma, a licitação para concessão do transporte coletivo de Paulínia teve nesta sexta-feira, 02 de juho, a apresentação de três propostas comerciais:

= Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda;

= Consórcio Mobilidade Paulínia, formado pelas empresas Rápido Sumaré Ltda e Terra Auto Viação Transportes Ltda; e

= S.T.P. Mobilidade e Transporte.

Nesta quinta-feira, 1º de julho, o presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, tornou a rejeitar novo recurso da prefeitura, novamente na intenção de impedir  a continuidade da empresa S.T.P. Mobilidade no certame. Em sua decisão, o presidente do TJ-SP escreveu:

Sem elementos seguros em favor da pretensão do Município de Paulínea, inexiste justificativa para que o Presidente do Tribunal de Justiça, neste remédio de caráter  absolutamente excepcional, em antecipação ao verdadeiro juiz natural da causa em segunda instância, suspenda a eficácia de tutela de primeiro grau que nada tem de
teratológica” (…) “Por todo o exposto, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de suspensão de liminar“.

HISTÓRICO

Diário do Transporte noticiou no dia 22 de julho de 2020 que a prefeitura cancelou a licitação que iria escolher a empresa de ônibus que prestaria serviços na cidade. Relembre: Paulínia (SP) revoga licitação dos transportes alegando representações no TCE e impactos da Covid-19

A principal justificativa, de acordo com o comunicado, foram as representações contrárias que a concorrência sofreu junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Foram recebidas manifestações questionando o edital por parte da Empresa São José Ltda. -Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda. – JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda. – Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

No dia 28 de abril de 2020 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já concedera liminar suspendendo o processo licitatório dos transportes coletivos do município paulista.

A prefeitura havia remarcado o certame no fim de março daquele ano, marcando a nova data para recebimento de propostas para 30 de abril. Relembre: Paulínia remarca para 30 de abril a licitação dos transportes coletivos

O TJ acatou o pedido de tutela antecipada apresentado pela ITT Itatiba Transportes Ltda, que alegou que a concorrência estava marcada para uma data durante o período de medidas de segurança de proteção sanitária definido pela própria prefeitura em razão da disseminação do COVID-19.

Em 07 de maio de 2020, o Plenário do Tribunal concedeu medida liminar e determinou a suspensão da licitação, atendendo a representações da Empresa São José Ltda; da Transartes Turismo e Locadora de Veículos Ltda; da JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda; e da advogada Pamela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.

A suspensão do certame se deu após exame prévio do 4º edital de retificação da Concorrência Pública nº 02/18, do tipo maior oferta pela outorga, cujo objeto é a “concessão do serviço de transporte público coletivo de passageiros do município de Paulínia – SP, em todo o sistema regular municipal, compreendendo a (I) operação e manutenção do serviço de transporte coletivo, mediante a disponibilização de ônibus, ou outras tecnologias que vierem a ser disponibilizadas e (II) a implantação, disponibilização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, controle da operação e informação ao usuário”.

No início de julho de 2020, o TCE já tinha concedido mais prazos à prefeitura para se explicar sobre possíveis irregularidades na concorrência. Relembre: TCE prorroga prazo para prefeitura de Paulínia explicar possíveis irregularidades em licitação

A prefeitura, no comunicado em 22 de julho, enfatiza que o poder público tem a autonomia de anular seus próprios atos caso haja indícios de erros.

Considerando que a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos – Princípio/Poder da autotutela administrativa – “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivado de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (Súmula 473/STF)

A administração ainda cita os efeitos econômicos gerados pela pandemia da Covid-19, que vão provocar uma mudança nos cálculos atuais e planejamento de demanda do transporte local “e ainda, considerando o atual cenário da prestação de serviços frente a pandemia mundial do COVID-19, o que resulta na necessidade da revisão do Termo de Referência para a Concessão do Transporte Coletivo Urbano no Município de Paulínia”

Como mostrou o Diário do Transporte, o TCE já havia concedido cinco dias para a prefeitura de Paulínia explicar as possíveis irregularidades no processo de licitação. Relembre: TCE deu cinco dias a prefeito de Paulínia para se explicar sobre possíveis irregularidades em licitação

No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura realizou nova audiência pública, por determinação do juiz Carlos Eduardo Mendes, da Comarca do município.

A audiência anterior, dando novo início ao processo licitatório e realizada no dia 06 de outubro, foi suspensa por liminar. Na decisão, o juiz afirma que, apesar da publicidade dada ao encontro, “não restou efetivada demonstração de que em audiência pública foi permitida a participação popular e dado espaço para debate. Não foi dado também prazo razoável para que os munícipes pudessem remeter suas perguntas e enviar sugestões”.

Superadas todas essas fases, Paulínia começou a se preparar para, mais uma vez, tentar finalmente licitar o sistema de transporte coletivo no município.

Na edição do Diário Oficial do dia 23 de janeiro de 2021, o prefeito Ednilson Cazellato publicou Ato de Justificativa para o novo processo de licitação, como determina a lei federal.

No dia 19 de março foi feito o lançamento do Edital de publicação da Concorrência Pública para concessão do transporte coletivo urbano e rural do município. O prazo máximo para entrega e protocolo dos envelopes de documentação proposta de preços ficou marcado até o dia 26 de abril.

Nesta data três empresas/consórcios apresentaram propostas.

No dia 10 de março a prefeitura, na primeira fase da licitação, considerou habilitadas a empresa Sancetur – Santa Cecilia Turismo Ltda e o Consórcio Mobilidade Paulínia.

No dia 14 de maio, a prefeitura suspendeu a segunda fase do certame diante da apresentação de recursos.

No dia 16 de junho o processo licitatório foi novamente retomado, com a sessão de abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas na primeira fase marcada para o dia 25 de junho de 2021. O recurso interposto pela empresa STP Mobilidade, inabilitada no certame, foi rejeitado pela Comissão Licitante.

A S.T.P. recorreu na justiça e conseguiu liminar da Comarca de Paulínia que decidiu por incluí-la na sessão de abertura de propostas.

A prefeitura recorreu junto ao Tribunal de Justiça para cassar a liminar, mas teve seu pedido rejeitado pelo desembargador Bandeira Lins na véspera do certame, 24 de junho de 2021.

Diante da decisão do TJSP confirmando a liminar em favor da STP, a prefeitura alterou a data da licitação de 25 de junho para 02 de julho de 2021 para “dar publicidade aos interessados” na concorrência.

Na véspera da abertura dos envelopes, dia 1º de julho, quinta-feira, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou recurso da Prefeitura de Paulínia que ainda tentava impedir a participação da S.T.P. Mobilidade na sessão pública desta sexta-feira.

No dia 02 de julho de 2021 os envelopes com as propostas de preços das três licitantes foram abertas, mas a Comissão de Licitação não revelou os valores propostos, afirmando que a Concorrência está judicializada, e que a prefeitura aguarda decisão judicial definitiva para deslindar o processo licitatório.

CONTRATO EMERGENCIAL

Em 11 de janeiro de 2020, a Terra Auto Viação, uma das licitantes do processo atual, assumiu emergencialmente os transportes na cidade num contrato incialmente proposto para durar seis meses.

A empresa foi selecionada para substituir a Viação Flama, do Grupo Passaredo, que operou na cidade por quase 20 anos e que nos últimos meses já estava em caráter precário. Em junho a Prefeitura assinou o segundo contrato emergencial com a Terra Auto Viação.

Posteriormente, a prefeitura assinou um terceiro contrato com a empresa, na mesma condição (emergencial) e prazo (180 dias), por R$ 8,5 milhões.

(Fonte: Diário do Transporte)

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