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PRE se manifesta pela impugnação de registro com base na Lei da Ficha Limpa

Atos de improbidade administrativa, tais como realização de despesas sem notas fiscais em contrato vencido, dispensa indevida de licitação

 

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se favorável a impugnação de registro do candidato a vereador no município de Caracaraí Dormeval Xavier de Souza por se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. O candidato ingressou com recurso depois de ter o seu registro de candidatura indeferido a pedido da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona do Estado de Roraima.

O candidato alegou no recurso que a Lei da Ficha Limpa não surtiu efeito para os fatos ocorridos antes da vigência da Lei, além de não ter sido configurada a inelegibilidade em decorrência da rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Leonardo de Faria Galiano, o candidato recorrente teria praticado irregularidades insanáveis que caracterizam, em tese, atos de improbidade administrativa durante o exercício da Presidência da Câmara Municipal de Caracaraí/RR, tais como realização de despesas sem notas fiscais em contrato vencido, dispensa indevida de licitação e restrição fraudulenta à concorrência em virtude de convites encaminhado a mesma pessoa. Além disso, o candidato teve as contas rejeitadas pelo TCE/RR de maneira irrecorrível.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o momento a ser levado em consideração para apreciação de possíveis inelegibilidades é a data do pedido de candidatura, principalmente tendo em conta que nesta data já havia sido realizado o julgamento pelo Tribunal de Contas, ocorrido em dezembro de 2011.

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