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TSE mantém inelegibilidade de ex-prefeita de Olinda (PE)

O plenário do TSE negou recurso ordinário apresentado por Maria Jacilda Godoi Urquisa (PMDB), ex-prefeita de Olinda (PE), contra decisão que a considerou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.

 

 

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou recurso ordinário apresentado por Maria Jacilda Godoi Urquisa (PMDB), ex-prefeita de Olinda (PE), contra decisão que a considerou inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Ela teve as contas de convênios, firmados enquanto prefeita, rejeitadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) por irregularidades insanáveis que configuraram ato de improbidade administrativa.

A decisão dos ministros mantiveram a posição do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Pernambuco, que indeferiu o pedido de registro de Maria Jacilda para a disputa do cargo de deputado estadual.

O TCU condenou a ex-prefeita a pagamento de multas e a ressarcimento aos cofres públicos por desvio de finalidade de recursos, não apresentação de prestação de contas, informações irregulares, dispensa de licitação, não execução de obras e não comprovação do uso do dinheiro nas obras programadas em convênios firmados pelo município com a União. Os recursos dos convênios destinavam-se a melhorias na orla marítima de Olinda, pavimentação e drenagem urbana e à construção de quebra-mar semisubmarino. A própria prefeitura teria informado que as verbas dos convênios foram utilizadas para o pagamento de servidores municipais.

Relatora do recurso, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou em seu voto que houve inegável desvio de finalidade no uso dos recursos dos convênios pela prefeitura de Olinda e que, como chefe do Executivo Municipal e signatária dos convênios, era responsabilidade da prefeita monitorar e fiscalizar a destinação correta das verbas dos acordos firmados com a União.

A ministra ressaltou que a auditoria especial feita pelo TCU comprovou uma série de graves irregularidades na execução dos convênios pela prefeitura de Olinda, o que atesta ato doloso de improbidade administrativa.

(Fonte: Folha SP Online)

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