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Pacotes do governo abrem oportunidades para a advocacia

Após três licitações fracassadas, pelo menos 19 empresas  já se movimentam para a nova disputa que ainda não teve seu edital publicado.

O governo anunciou o lançamento de pacotes de benefícios que atingirão diversos setores do país. Na último dia 17/9, por exemplo, foi publicado o Decreto 7.805, que regulamenta a Medida Provisória 579, sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, redução dos encargos setoriais e modicidade tarifária, entre outras providências.

Anteriormente, em agosto, já havia sido anunciado um pacote de benefícios para a área de logística, abrangendo a concessão de ferrovias e rodovias. O Programa de Investimentos em Logística prevê a aplicação de R$ 133 bilhões na reforma e construção de rodovias federais e ferrovias, além de alterações no modelo de concessão de ferrovias.

A completa reformulação das regras está atraindo o interesse da iniciativa privada pelo projeto do trem de alta velocidade (TAV). Após três licitações fracassadas, pelo menos 19 empresas  já se movimentam para a nova disputa que ainda não teve seu edital publicado.

A advogada Ana Karina, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, destaca que os benefícios já anunciados pelo governo na área de ferrovias e rodovias devem trazer novas empresas para o Brasil. Ela acredita que as ferrovias vão atrair não apenas as concessionárias, mas também operadores de logística, prestadores de serviço de transporte e empresas com expertise em construção e manutenção de ferrovias.

Os investimentos abrem oportunidades de negócios para os escritórios de advocacia. “Nós podemos atuar na fase de licitação, dando consultoria jurídica, até a instalação das empresas”, explica Maria Virginia, também do escritório Machado Meyer.

As duas advogadas participarão de um evento do escritório português Miranda Correia Amendoeira & Associados sobre as “Oportunidades de Investimento em Rodovias e Ferrovias e o novo pacote de concessões do Governo Federal brasileiro”.

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