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Município de Toledo regulamenta nova lei de licitações

O Decreto Municipal Nº 722, foi publicado nesta quarta-feira de cinzas e normatiza as lacunas da Lei 14.133/2021

As leis federais Nº 8.666/93 e Nº 10.520/02, que tratavam sobre licitações e pregões, respectivamente, foram atualizadas e substituídas pela Lei 14.133/2021. O Decreto Municipal Nº 722/2023 foi assinado nesta quarta-feira (22) durante a reunião de secretariado na Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito e publicado no Órgão Oficial Eletrônico do Município de Toledo, regulamentando as normas que a legislação deixou à critério da Administração Pública, em especial aos municípios, conforme suas realidades locais.

A gestão municipal realizou um estudo e contemplou todos os itens os quais se enquadram (35 ao todo). Segundo o secretário de Administração, Andriws Todeschini Prestes, a Lei 14.133/2021 traz várias mudanças em comparação à Lei 8.666/93, “essas mudanças possuem foco em tornar as contratações públicas mais ágeis, eficientes, econômicas e menos burocráticas”, explica Andriws.

O secretário destacou alguns pontos que mudaram com a nova legislação: a extinção das modalidade de Tomada de Preços e Carta-Convite, criação do Diálogo Competitivo; realização de licitações preferencialmente sob a forma eletrônica; novos limites para os casos de dispensa em razão do valor, sendo até R$ 100 mil para obras ou serviços de engenharia e até R$ 50 mil para bens e outros serviços; alteração nos prazos de divulgação dos processos licitatórios; novos modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta, como o aberto e o fechado; possibilidade de firmar contratos com vigência inicial de até cinco anos para os casos de serviços contínuos, podendo ser prorrogados por até 10 anos, além de prazos entre 10 e 35 anos para contratos que geram receita para a administração pública.

“Por fim, uma inovação importante trazida pela Lei é a abordagem do planejamento como princípio, que aborda uma série de situações a serem consideradas no processo de contratação, que vão desde a identificação da necessidade a ser satisfeita até o resultado final sob o prisma do interesse público”, enfatiza o secretário.

O diretor de Planejamento e Controle Orçamentário, Marcos Antônio Baccan, um dos servidores responsáveis pela adequação da Lei no município, explica que as mudanças estão focadas no planejamento das contratações. Com base nisso, uma das obrigações apresentadas pela Lei é que o município terá que elaborar um plano anual de contratações (um calendário de licitações). “O maior enfoque é na parte inicial da licitação, passando a ser obrigatório a presença de um Estudo Técnico Preliminar. Cada secretaria terá que demonstrar os pontos importantes da contratação antes de enviar para o departamento de Compras, onde irá apresentar a justificativa referendada na melhor solução levantada no mercado”, destaca Baccan.

Segundo ele, ao passo que aumentará o tempo de planejamento, os prazos para execução do processo licitatório devem diminuir, pois o intervalo dos prazos de publicações e recursos agora serão menores. “A ideia é tornar o processo mais dinâmico. Hoje não temos um calendário de licitações oficial publicado, mas ao passo que isso for divulgado, o próprio fornecedor ficará ciente da época do ano que o município estará licitando cada tipo de produto”, salientou o diretor.

A Lei 14.133/2021 passa a ser exigida a partir do dia primeiro de abril de 2023. Os servidores dos departamentos administrativos passarão por treinamento para se adequar à nova legislação.

Fonte: Decom/Pref. de Toledo

(Fonte: Gazeta TOledo)

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