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MPF/GO denuncia ex-secretária de Educação que dispensou licitação

 

 

O então chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria da Educação Sebastião Donizete Carvalho elaborou um parecer em que homologou a dispensa. Por sua vez, a procuradora do Estado de Goiás Amélia Augusta Fleury Teixeira, emitiu um parecer confirmando a legalidade da dispensa de licitação para a contratação emergencial da Conab pela Secretaria Estadual de Educação. Entretanto, a dispensa do procedimento licitatório foi irregular. Por esses motivos, Sebastião Carvalho e Amélia Fleury também são denunciados.

 

O caráter emergencial resta insatisfeito, porque a emergência invocada, a ensejar a dispensa da licitação, foi ‘fabricada’ pelos denunciados, que deixaram de tomar tempestivamente as providências necessárias à realização da licitação e deixaram de repassar às unidades escolares a verba destinada à execução do PNAE. Além disso, justificaram a dispensa pelo reduzido tempo para aplicação dos recursos (final do exercício de 1999), e não pela emergência ou calamidade pública que evidenciasse a urgência da contratação. Os recursos não foram repassados às escolas por omissão dos denunciados, explica o procurador da República Helio Telho.

 

Depois de contratada, a Conab emitiu nota fiscal, para entrega ‘futura’ dos produtos. No documento, a empresa descreveu apenas os nomes dos produtos adquiridos, sem indicar a quantidade e o valor unitário. Segundo a Procuradoria, a Conab não entregou os alimentos na data fixada embora o pagamento já tivesse sido efetuado.

 

Outro aspecto que agrava a denúncia é o fato de alguns dos gêneros alimentícios terem sido considerados inaptos ou impróprios para o consumo humano. Além disso, a Conab não apresentou a respectiva certidão do INSS demonstrando, dessa forma, inaptidão para contratação com o poder público. A contratação da Conab para fornecimento dos produtos, além de em desconformidade às previsões legais, não foi o modo mais vantajoso para a Administração Pública, ressalta Helio Telho, que completa: A dispensa irregular de procedimento licitatório gerou prejuízo também à toda gama de alunos das escolas estaduais da rede de ensino goiana, que tiveram tolhidos seus direitos à merenda de qualidade e fornecida de maneira regular.

 

Diante disso, o MPF/GO quer que os denunciados sejam condenados nas sanções do artigo 89 da Lei n° 8.666/1993 e dos artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal. Depois de receber a denúncia, a Procuradoria solicita que os réus tenham dez dias para responder à acusação.

(Fonte: Ministério Público Federal)

 

 

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