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Ministro-revisor vota pela absolvição dos sócios da SMP&B em fatos relacionados à Câmara

O ministro entendeu não haver prova ou indício convincente de favorecimento da SMP&B ao longo do processo licitatório

 

O ministro-revisor da Ação Penal (AP) 470, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz nos crimes de corrupção ativa e peculato, imputados pelo Ministério Publico Federal quanto à acusação de oferecer a quantia de R$ 50 mil ao deputado federal João Paulo Cunha em troca de suposta obtenção de vantagens para sua agência de publicidade, a SMP&B, em contrato com a Câmara dos Deputados.

 

De acordo com o voto do ministro-revisor, a acusação não evidenciou qual o ato de ofício perseguido pelo grupo de Marcos Valério que justifique o oferecimento do valor de R$ 50 mil. Sustentou o ministro que o réu Marcos Valério repassou os recursos ao deputado João Paulo Cunha por orientação do então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, Delúbio Soares, e não com o intuito de obter vantagem na obtenção ou execução do contrato da SMP&B com a Câmara, o que afasta a imputação de corrupção ativa em relação aos sócios da empresa.

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