Limitações à competitividade, a licitação e o contrato efetuado com a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa
O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização de sessão do Pleno, às 11h00 de ontem (06), negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Mogi das Cruzes contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares, por limitações à competitividade, a licitação e o contrato efetuado com a Fundação de Amparo ao Ensino e Pesquisa – FAEP, objetivando a prestação de serviços médicos, mediante o fornecimento de recursos humanos e suporte para funcionamento nas Unidades de Saúde 24 horas de Jundiapeba, Vila Suíssa e Jardim Universo.
O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Beraldo, observa que das 15 (quinze) interessadas que retiraram o edital só 1 (uma) participou do certame. O relator apontou o descumprimento à legislação em vigor e contrárias à jurisprudência do TCE. Dentre as falhas constatadas estão a ausência de pesquisa de preços, a exigência de prestação antecipada de garantia, a omissão do edital quanto à possibilidade de apresentação de certidão positiva com efeito de negativa para comprovação da regularidade fiscal e a fórmula para o cálculo do índice de endividamento.
(Fonte: TCE SP)
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