Decisão judicial publicada nesta quarta-feira, 25 de maio de 2022, determina a suspensão imediata da licitação do transporte público de Amparo, interior de São Paulo.
Decisão do Juiz Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público, acatou agravo de instrumento interposto pela empresa ITT – Itatiba Transportes Ltda, que se voltou contra decisão em primeiro grau do Juízo da 2ª Vara da Comarca do município.
Em seu agravo, a ITT ressalta que o edital de licitação é cópia de edital de outro município, “com erros materiais e irregularidade substanciais que comprometem o certame”.
Além disso, defende que a prorrogação prevista na concessão é irregular, assim como o subsídio tarifário previsto.
Segundo o juiz Amadei, são requisitos suficientes para a antecipação dos efeitos da tutela.
Em sua sentença, Amadei cita “indícios de que consta do Edital Lei do Município de São Sebastião, qual seja, a Lei Complementar 107/2009, a gerar grave insegurança jurídica”.
E conclui: “defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender o procedimento licitatório, até julgamento deste agravo”.
EDITAL
A prefeitura de Amparo publicou o aviso da licitação no dia 27 de abril de 2022. A concorrência estava destinada à concessão onerosa para prestação e exploração do serviço de transporte público coletivo urbano e rural de passageiros do município.
(Fonte: Diario do Transporte)