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Justiça anula licitação para compra de combustível em prefeitura

Decisão atende a um pedido de uma empresa que foi inabilitada no procedimento licitatório.

O juiz em substituição na 1ª Vara da Comarca de Conceição, Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, concedeu liminar e anulou a licitação realizada pela Prefeitura de Conceição para contratação do fornecimento de combustível. A decisão atende a um pedido de uma empresa que foi inabilitada no procedimento licitatório.

De acordo com o processo, a empresa teria sido inabilitada por não cumprir integralmente o item 9.4.2 do edital, que exige a apresentação do balanço patrimonial, assinado por profissional habilitado e devidamente autenticado na Junta Comercial. Mas no entender do juiz, a autenticação por meio eletrônico supre qualquer outra, inclusive o da Junta Comercial.

Ainda conforme o juiz, o excesso de formalismo e a interpretação restritiva das exigências do edital não podem limitar a concorrência saudável para os negócios que envolvem a administração pública.

(Fonte: Portal Correio)

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