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Juiz determina suspensão de concurso da prefeitura de Peixoto de Azevedo

O magistrado também determinou a suspensão de toda e qualquer nomeação advinda dessa concorrência.

O juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu determinou liminarmente, nos autos de uma Ação Civil Pública, a suspensão do concurso público da Prefeitura de Peixoto de Azevedo (691km a norte de Cuiabá), regido pelo Edital nº 1/2012, devido a indícios de fraude e constatação de diversas irregularidades na elaboração e execução do certame. O magistrado também determinou a suspensão de toda e qualquer nomeação advinda dessa concorrência. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10 de julho).

O Ministério Público, autor da ação, pontuou que durante o processo seletivo foram distribuídos provas e gabaritos oficiais insuficientes para todos os candidatos. Pontuou ainda que alguns candidatos receberam o caderno de questões após o início das provas e estes cadernos não se encontravam no envelope lacrado que continha os demais. Elencou também que foram identificados exercícios plagiados na área de conhecimentos não específicos.

Analisando os documentos anexados aos autos, o juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu observou que a empresa Assessoria, Consultoria, Planejamento e Informática (ACPI) foi contratada pela prefeitura para realizar o concurso por meio de licitação na modalidade carta convite. O juiz analisou também o depoimento de diversos candidatos apontando as falhas que podem ter maculado os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade do certame e se baseou em ensinamentos de doutrinadores como Hely Lopes Meirelles, Cristiano Chaves de Farias e Fredie Didier Júnior para conceder a liminar.

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