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Governo publica MP que destina royalties do petróleo para educação

 

Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. 

Setor receberá de contratos de concessão, mais 50% de fundo do pré-sal. Texto ainda corrige percentuais enviados com soma errada pelo Congresso.

 

O governo publicou na noite desta segunda (3) a Medida Provisória 592/2012, que destina à educação os royalties recolhidos em futuros contratos de produção de petróleo sob o regime de concessão. A medida foi anunciada na última sexta-feira (30), junto com o teor dos vetos da presidente Dilma Rousseff à lei recém-aprovada pelo Congresso que alterou a distribuição das receitas arrecadadas com a exploração do petróleo.

 

Pela MP, todos os recursos repassados ao governo federal, estados e municípios de royalties em futuros contratos de concessão (celebrado para produção em áreas fora do pré-sal) serão destinados à área. Os royalties recolhidos sob o regime de partilha (criado para o pré-sal) serão distribuídos entre os entes na mesma proporção (veja percentuais na tabela), mas não há obrigação de aplicação em qualquer área específica.

No regime de concessão, o óleo retirado pertence à empresa que o extrai e a União recebe taxas e royalties, equivalentes a 10% do valor da produção. Já no sistema de partilha, vence a licitação a empresa que ofertar a maior parcela de óleo para a União, sendo garantido por lei que a Petrobras participe da operação em todos os blocos. Os royalties recolhidos na partilha equivalem a 15% do valor da produção.

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