Lindolfo Pena Pereira esteve à frente da Prefeitura em 2010. Além dele, ex-servidores que integravam a comissão de licitação e a presidente de uma entidade beneficente da cidade também foram multados.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou o ex-prefeito de Itapecerica, Lindolfo Pena Pereira, em R$ 3 mil e determinou que ele devolva R$ 21 mil aos cofres municipais por irregularidades com publicidade. Pereira esteve à frente da Prefeitura em 2010.
Procurado pelo G1, o ex-prefeito disse que ainda não foi notificado da decisão do tribunal. Contudo, afirmou que irá procurar seu advogado para recorrer da determinação. A reportagem também procurou os demais advogados citados no processo, mas as ligações não foram atendidas na tarde desta quarta-feira (19).
A decisão do TCE-MG foi publicada no portal do Tribunal nesta terça-feira (18). Além do ex-prefeito, foram multados Marcus Aurelius Mesquita Barbosa, Anderson de Matos Gomides, Luciana Silva Ferreira e a Andréa Vilano Guimarães, que atuavam como membros da Comissão de Licitação do Município na época.
O TCE também condenou a presidente da entidade “Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos”, Maria das Graças Ribeiro Duarte.
Conforme o órgão, os conselheiros da Câmara votaram pela procedência parcial da representação feita pelo então vereador José Mariano Oliveira. O vereador apontou que a administração estava realizando despesas irregulares com publicidade e fazendo licitação sem seguir critérios estabelecidos em lei.
Irregularidades
O TCE comprovou que o ex-prefeito realizou repasse de recursos sem previsão legal e indicação orçamentária à organização não governamental, fez a homologação de certame licitatório sem observar os dispositivos da Lei de Licitações e ainda realizou despesas com publicidade para promoção pessoal.
Também, no entendimento do Tribunal, houve omissão na prestação de contas da entidade assistencial “Pão e Vida de Assistência aos Menos Favorecidos”, que mantinha convênio com a prefeitura.
Decisão
De acordo com o voto do relator, o conselheiro-substituto Hamilton Coelho, a multa aplicada ao ex-prefeito é referente ao repasse de R$ 307 mil à organização não governamental, mediante convênio, sem previsão em lei e sem a indicação da dotação orçamentária, “com burla ao dever de licitar”.
(Fonte: G1)