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Em 7 meses, Câmara de VG faz 19 compras com dispensa de licitação


TCE diz que dispensa de licitação para aquisição de produtos de higiene não foi informada por meio de sistema integrado

cessos de compras – que possui menos burocracia do que outras aquisições do Poder Público segundo a Lei Geral de Licitações (nº 8.666/1993) -, foram cadastrados por meio de um sistema integrado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que verifica a regularidade do negócio.

De acordo com uma representação de natureza interna (RNI), que tramita no TCE/MT, uma destas dispensas foi realizada para a aquisição de “materiais e equipamento para realização de limpeza higiênica, desinfecção de ambientes internos da Câmara em razão da pandemia da Covid-19”.

O valor do negócio foi de R$ 7,8 mil, e não teve dados e documentos cadastrados no sistema integrado da Câmara de Vereadores de Várzea Grande com a Corte de Contas.

A RNI pede a aplicação de multa ao presidente da Câmara de Várzea Grande, o vereador Fabio Tardin (DEM). O caso esta sob análise do conselheiro Antônio Joaquim, que em decisão publicada nesta quinta-feira (23) entendeu que a culpa pelo não cadastramento de dados e documentos referentes às aquisições do legislativo municipal não poderia ser imputada ao presidente.

“Diante do novo posicionamento que vem sendo adotado por este Tribunal em casos análogos, entendo que se configura desarrazoado atribuir ao Sr. Fábio José Tardin, na condição de presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, as consequências do não envio de informações de remessa obrigatória por meio do sistema Aplic, uma vez que se trata de rotina administrativa designada a outra pessoa que sequer integrou este processo”, entendeu Antônio Joaquim.

O conselheiro do TCE/MT, porém, deu 30 dias para a Câmara Municipal de Várzea Grande informar à Corte de Contas, por meio do sistema integrado entre os poderes, as aquisições do órgão.

(Fonte: Midia News)

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