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Edital da Faetec é aprovado com determinações

Entre as determinações do TCE-RJ está a retificação da redação sobre os participantes impedidos de concorrer na licitação. 

Na sessão plenária desta quinta-feira (3/7) os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) aprovaram, com determinações e recomendação, o edital da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) na área de reprografia, a fim de atender ao público interno da unidade de Quintino Bocaiúva, zona Norte. O valor da oferta mínima estipulada é de R$ 452,77. O voto do conselheiro-relator José Maurício Nolasco traz algumas determinações à presidente da Faetec, Maria Cristina Lacerda Silva. Caso não sejam atendidas, o edital e os atos dele decorrentes serão anulados.

 

Entre as determinações do TCE-RJ está a retificação da redação sobre os participantes impedidos de concorrer na licitação. De acordo com a Lei de Licitações, a suspensão temporária é somente em relação ao órgão ou entidade que aplicou a punição, enquanto a declaração de inidoneidade impede a contratação em toda a administração pública, independente do órgão ou entidade que tenha estipulado a penalidade.

 

Outra determinação é em relação à retificação do item que elimina a obrigatoriedade de entrega da declaração de comprovação de realização técnica à comissão de licitação antes da licitação. De acordo com o Tribunal, o comprovante deve estar junto aos documentos de habilitação, a ser aberto em sessão pública, conforme estabelece a Lei de Licitações.

 

O voto traz ainda uma recomendação para que a divulgação da licitação não fique restrita às publicações no Diário Oficial e alcance, também, os sites especializados, além de ser complementada por faixa de propaganda fixada no próprio imóvel, situado em local de grande movimentação.

 

(Fonte: TCE RJ)

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